A Secretaria de Portos (SEP) não desistirá de licitar um terminal para movimentação de grãos na Ponta da Praia, no porto de Santos, como quer a Prefeitura de Santos. Ao receber ontem o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), o ministro dos Portos, Antonio Henrique Silveira, garantiu, contudo, que o edital para o arrendamento do novo terminal determinará que o vencedor da concorrência adote tecnologia para evitar a poluição sonora e a suspensão de particulados.
A prefeitura afirma não ter garantia alguma de que isso será cumprido visto que até hoje as empresas que lá operam não são submetidas a essas regras.
A licitação do terminal opõe o governo federal ao municipal, que defende o deslocamento da atividade – causadora de poluição – para regiões menos urbanizadas, conforme prevê o plano de desenvolvimento do porto. Mas parte dessas áreas ainda depende de nova infraestrutura de acesso, o que levaria tempo. Segundo a SEP, o governo não pode abrir mão do novo arrendamento para não inviabilizar o escoamento de parte do agronegócio.
O embate foi judicializado pela União. Em janeiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão liminar favorável no Supremo suspendendo os efeitos de uma lei santista que proibia novos terminais do tipo na Ponta da Praia. No dia 14, o município interpôs agravo regimental contra a decisão.
Antes, na esfera administrativa, a Prefeitura de Santos encaminhou alternativas de expansão da capacidade de outras instalações para absorver os volumes que deixariam de ser escoados na Ponta da Praia. Entre as sugestões está a otimização da oferta de volumes em terminais privados, os chamados TUPs. Mas o governo prefere, a curto prazo, fazer o arrendamento da área pública e, somente a médio prazo, transferir essas atividades para outras regiões do porto.
Procurada, a prefeitura disse que reitera o compromisso de continuar lutando pela restrição dos terminais na Ponta da Praia, conforme lei aprovada pela Câmara Municipal. Na semana passada, Barbosa entregou aos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Aloysio Ferreira (PSDB-SP) uma minuta de anteprojeto que inclui três dispositivos à Lei dos Portos. Entre eles estão a necessidade de adoção de medidas mitigatórias em favor dos municípios nos contratos de concessão e arrendamento; a necessidade de o poder municipal aprovar previamente a celebração dos mesmos; e a determinação de que os contratos observem as leis municipais, sob pena de anulação.