O governo editou ontem no Diário Oficial da União decreto que permite a retomada dos procedimentos para a licitação dos portos secos, mas a Receita Federal não explicou o conteúdo do decreto. O órgão divulgou apenas uma nota técnica, que não esclarece a medida.
O decreto publicado hoje (ontem) promove alterações ao Decreto nº 1910, de 1996, que dispõe sobre a concessão e a permissão de serviços desenvolvidos em terminais alfandegados de uso público, trazendo a adequação à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e aos demais dispositivos vigentes. Tais alterações dão atendimento às determinações do TCU, em decisão de plenário, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em pareceres emitidos por aquele órgão, com vistas a permitir a retomada dos procedimentos de licitação para portos secos caso se decida por essa medida, diz a nota.