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Clippings - 08/12/21

Governo prepara “MP da Desverticalização” do mercado de combustíveis

Fachada do Ministério da Economia / Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado
Créditos: Geraldo Magela/Agência Senado

Sob a coordenação do Ministério da Economia, o governo federal pretende publicar medida provisória com a promessa de desverticalizar o mercado de combustíveis por meio do livre acesso a infraestruturas essenciais e da adoção de critérios de independência por empresas que atuem em outros elos da cadeia. O PetróleoHoje teve acesso à minuta da MP, submetida à análise das agências de Transportes Aquaviários (Antaq) e Aviação Civil (Anac) na segunda-feira (6/12).

A medida altera a Lei do Petróleo para incluir a previsão de que as empresas autorizadas a operar ou construir dutos, terminais marítimos ou embarcações para o transporte de petróleo e combustíveis disponibilizem a capacidade das instalações e seus respectivos serviços operacionais para qualquer interessado. O prazo estabelecido é de 30 dias após a publicação da MP.

Editada em 1997, a Lei do Petróleo já prevê que as empresas interessadas possam utilizar dutos e terminais mediante remuneração dos operadores. A MP elaborada pelo governo, no entanto, acrescenta outras infraestruturas essenciais regulamentadas e estabelece a previsão de negociação direta com os operadores, com intervenção da ANP para fixar valor e forma de pagamento caso não haja acordo em até 90 dias após o início das negociações.

De acordo com a minuta, as empresas devem divulgar a capacidade disponível para contratação de terceiros e outras informações exigidas pela ANP. Além disso, o texto elaborado pelo governo entende que o direito de preferência do proprietário não se estende a portos organizados e aeródromos públicos.

A regulamentação do acesso de terceiros a terminais aquaviários está na pauta da ANP desde 2015. A proposta passou por consulta e audiência públicas em 2020, com submissão a nova consulta aprovada recentemente pela agência. Isso porque, após o processo regulatório e a realização de dois workshops, novas alterações foram realizadas no texto.

Entre elas, a extensão da preferência do proprietário, para carregamento de seus próprios produtos, aos portos públicos – previsão que contrasta com a proposta do governo. Além disso, a nova minuta da ANP veda a prática de programação estratégica, quando reservas são descumpridas sem justificativa, o que também está estabelecido no texto preliminar do governo federal.

Apesar de aprovada, a minuta de resolução da ANP ainda não foi colocada em consulta pública.

Esta não é a primeira vez que um assunto da pauta regulatória do mercado de combustíveis aparece em medida provisória do governo Jair Bolsonaro (PL). Em agosto, o governo liberou o término da tutela regulatória de fidelidade à bandeira pelos postos revendedores, cuja versão mais restrita havia passado por consulta pública pela ANP, mas ainda aguardava a conclusão do processo na agência.

ANP, estatais e independência

A minuta do governo, que ainda está sujeita a mudanças, prevê que a ANP atue quando houver indícios de que os operadores não cumpriram as determinações ou quando for provocada por um agente interessado. Entre as formas de atuação previstas, a agência poderá exigir critérios adicionais que garantam a transparência e independência para o acesso de terceiros.

O documento ao qual o PetróleoHoje teve acesso já define os critérios:

  • Vedação da participação de um mesmo membro de direção em diferentes empresas do setor de petróleo e biocombustíveis;
  • Garantia de direitos de tomada de decisão da empresa subsidiária;
  • Vedação de acesso a informações sensíveis à concorrência;
  • Indicação de conselheiros independentes, que representem no mínimo 50% mais um do Conselho de Administração;
  • Outras exigências da Lei das Sociedades por Ações (nº 6.404/1976).

Esses critérios deverão ser adotados, sem necessidade de intervenção da ANP, pelas empresas verticalizadas do setor, cujo grupo econômico também atue nos elos de exploração, produção, refino e processamento ou na distribuição de derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. O prazo para tal é de 30 dias após a publicação da medida.

Segundo o texto, durante o período de três anos após a publicação da MP, a ANP poderá “intervir, suspender ou determinar atos, termos, condições e contratações” de estatais, sejam de economia mista ou não, para garantir o cumprimento da medida.

As medidas provisórias têm força de lei e efeitos jurídicos imediatos. Elas vigoram por 60 dias, prorrogáveis pelo mesmo período, podendo ser convertidas em lei ou rejeitadas pelo Congresso.

Procurado, o Ministério da Economia não respondeu até o fechamento desta reportagem.

Fonte: Revista Brasil Energia