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Newsletter - 13/02/12

GOVERNO PRETENDE PRORROGAR PRAZO DE CONTRATOS DE CONCESSÃO REFERENTES AO SETOR DE ENERGIA ELÉTRICA

O Sistema Elétrico Brasileiro (SEB) não tem seu marco regulatório plenamente estabilizado.Entre 1995 e 2002 o setor foi profundamente transformado, a partir das diretrizes estabelecidas pelas Leis nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e nº 9.074 de 07 de julho de 1995, que estabelecem normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos. Neste período o sistema passou por privatizações de modo a permitir a sua expansão. A partir de 2003, o sistema sofreu nova orientação, através da retomada do papel do Estado no planejamento da expansão do setor e na organização do mercado de contratação de energia. Neste período foram criadas a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e foram instituídos os leilões de comercialização de energia de longo prazo. As estatais federais concessionárias de energia elétrica ainda remanescentes foram retiradas do Plano de Nacional de Desestatização e o governo passou a favorecer o crescimento dessas empresas. De modo a adequar o setor a todas estas mudanças os contratos de concessão referentes a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica tiveram seus prazos prorrogados.A situação hoje é tal que cerca de 20% das usinas de energia, 83% das linhas de transmissão e 30% da energia comercializada no país terminarão seus contratos entre 2015 e 2017. Estes contratos envolvem empresas estatais e privadas. Segundo a legislação aplicável, haveria obrigatoriedade de fazer licitações a fim de promover as novas concessões. No entanto, para o Governo Federal, esta não parece ser a melhor solução e a tendência do governo é fazer com que os contratos sejam prorrogados. A solução é bastante delicada e complexa, sendo que para implantá-la a legislação necessita ser alterada, podendo demorar tanto quanto a realização de novas licitações.