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Newsletter - 18/02/11

GOVERNO PUBLICA NOVAS REGRAS PARA DEBÊNTURES

No final do ano anterior, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) nº 517 que, entre outras providências, alterou a lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei das S.A, incluindo importantes modificações em relação as regras de operação com debêntures. A primeira alteração trata da aquisição de debêntures pela própria companhia emissora, antes permitida apenas por valor igual ou inferior ao nominal. Esta disposição foi alterada, de modo a permitir às companhias recomprarem os seus papéis segundo “as regras expedidas pela CVM”. Espera-se que o limitador do valor será extinto. Outra alteração diz respeito à competência para a deliberação das emissões. Desde 30 de dezembro, os conselhos de administração das companhias abertas passaram a ter poder para aprovar emissões de debêntures de quaisquer espécies, incluindo-se as conversíveis em ações (aplicando-se para estas a regra geral do capital autorizado). A terceira importante mudança diz respeito à permissão para realização de emissões concomitantes, revogando-se a obrigatoriedade de colocação de todas as debêntures das séries de emissão anterior e o cancelamento das séries não colocadas como condições para a realização de nova emissão. A grande alteração da Lei das S.A. trazida pela MP 517 foi a revogação completa do artigo 60 que dispunha que o valor total das emissões não poderia ultrapassar o capital social e que o limite poderia ser excedido até alcançar 80% dos bens gravados, no caso das debêntures com garantia real, e 70% do valor contábil do ativo diminuído das dívidas garantidas por direitos reais, no caso das debêntures flutuantes. Por fim, a quinta e última inovação da MP 517 na Lei das S.A. foi a possibilidade de contratação de um mesmo agente fiduciário para diferentes emissões de uma mesma companhia. Essa alteração possui razão prática: a oferta de empresas habilitadas para esse tipo de serviço não comporta a demanda, inibindo as companhias a emitir debêntures ou encorajando agentes fiduciários despreparados. O mercado parece mostrar-se favorável as mudanças, porém critica a que estas sejam feitas através de medida provisória, uma vez que não se caracteriza relevância eurgência para se implementar estas alterações na Lei das S.A. A Comissão de Valores Mobiliários está organizando a apresentação de sugestões e comentários para que o Congresso considere quando da votação da MP.