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Clippings - 18/03/26

Governo recorre de veto em contingenciamento em agências reguladoras

– O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) e a Casa Civil defenderam em recurso ao Tribunal de Contas da União (TCU) que a recente decisão que dificulta o congelamento de recursos de agências reguladoras pelo governo pode produzir “consequências negativas para outras políticas públicas essenciais” e prejudicar a execução orçamentária.

Em fevereiro, o TCU determinou que a equipe econômica apresente um plano para garantir a autonomia financeira das agências e justifique eventuais congelamentos de verbas. Também impediu que haja congelamento de verbas carimbadas para custeio e fiscalização das 11 agências. A corte ainda pediu que o governo justifique caso não atenda a pedidos das agências no âmbito da elaboração dos Orçamentos federais anuais.

Além de causar empecilhos à execução orçamentária, membros da equipe econômica avaliam que o precedente aberto pelo TCU é ruim, já que com essa decisão outros órgãos poderão pedir licenças para impedir bloqueios e contingenciamentos de suas verbas.

No entendimento do governo, segundo o recurso obtido pelo Valor, a decisão, na prática, transforma os recursos das agências em despesas obrigatórias, diminuindo ainda mais o universo de verbas passíveis de congelamento bimestralmente.

“Considerando o atual contexto fiscal, inevitavelmente, a concessão de privilégio ao orçamento das agências reguladoras acarretará uma maior restrição sobre as demais despesas discricionárias, fato que produzirá consequências negativas para outras políticas públicas essenciais”, defendeu a equipe econômica no recurso.

O processo é relatado no plenário do TCU pelo ministro Jorge Oliveira, que tradicionalmente tem posicionamentos mais rigorosos em relação a temas fiscais. No julgamento no mês passado, todos os ministros concordaram com Oliveira.

No julgamento de fevereiro, a corte criticou a postura do governo federal em relação às verbas disponíveis para as 11 agências reguladoras, que por sua vez alegaram baixa capacidade orçamentária para ações de fiscalização nos últimos anos. Inicialmente, a auditoria do TCU tinha o objetivo de analisar somente Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e Agência Nacional de Mineração (ANM). Mas os ministros estenderam o entendimento às sete demais agências.

Na tentativa de convencer a corte de contas, o Executivo informou no documento que as agências obtiveram crescimento de 14% de suas receitas na comparação entre 2022 e 2025, enquanto as demais despesas discricionárias selecionadas do Poder Executivo apresentaram diminuição de 2%.

“Como existem regras disciplinando o rito de elaboração do PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) e nele não há previsão de procedimento específico destinado a justificar, no caso das agências reguladoras, a suficiência do referencial monetário para assegurar as ações essenciais de fiscalização, essa determinação parece ferir o princípio da legalidade estrita”, escreveram os técnicos do governo federal no parecer.

Técnicos da União destacam que, somente para a elaboração do Orçamento deste ano, as agências solicitaram R$ 1,5 bilhão a mais do que o atendido pelo próprio governo federal. Caso a decisão do TCU já estivesse em vigor, o Executivo teria de cortar esse montante em outros gastos. O MPO também sustenta que é natural não atender ao pedido orçamentário de todos os órgãos. No último PLOA, por exemplo, o total não incluído foi de R$ 91,9 bilhões.

“A demanda por orçamento solicitada pelas agências não deve ser interpretada como falha estrutural de autonomia ou como lacuna no processo orçamentário setorial, mas sim como reflexo natural de um cenário fiscal desafiador, no qual múltiplas políticas públicas concorrem por espaço dentro de limites globais estritos”, assinalaram os técnicos do governo.

O Executivo também se defendeu ao dizer que “é natural que sejam apresentadas demandas pelos diversos órgãos setoriais, dentre os quais as agências, na dinâmica de elaboração do Orçamento”. “Nesse contexto, o Poder Executivo se depara com o problema da escolha, em que as decisões alocativas consistem em ‘tradeoffs’ [consequências de decisões de políticas públicas]. Vale dizer, o contexto fiscal e a necessidade de observância dos limites e metas fiscais não comportam o pleno atendimento das necessidades de todas as políticas públicas, veiculadas por meio de demandas dos órgãos dentro do processo orçamentário”, disseram no recurso, que agora será analisado pela área técnica do TCU antes de voltar ao plenário.

Na avaliação do economista Alexandre Andrade, diretor da Instituição Fiscal Independente (IFI), a decisão do Tribunal de Contas da União, na prática, dificulta a execução orçamentária, ao limitar o congelamento de parte das verbas das agências.

“Trata-se de um precedente ruim porque pode suscitar o mesmo questionamento por outros órgãos da administração pública”, comentou. A IFI é um órgão de monitoramento de políticas públicas ligado ao Senado.

Por outro lado, ele concorda que, em outros momentos, o Executivo dificultou a fiscalização das agências. “Em alguns momentos nos últimos exercícios financeiros houve, de fato, contenções de despesas dessas agências em montantes superiores aos dos demais órgãos da administração pública, o que comprometeu o funcionamento das agências”, ponderou.

Procurado, o TCU disse que “se manifesta por meio de seus acórdãos” e que o recurso ainda não foi apreciado pelo plenário.

Fonte: https://valor.globo.com/brasil/noticia/2026/03/17/governo-recorre-de-veto-em-contingenciamento-em-agencias-reguladoras.ghtml