A Grendene, empresa brasileira de calçados, entrou com recurso contra o Departamento do Fundo da Marinha Mercante pela cobrança indevida do AFRMM (Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante) e a Quarta Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) julgou a ação procedente.
O artigo 17 da Lei nº 9.432/97 determinou que, durante dez anos da vigência da norma, o tributo não incidiria sobre mercadorias e produtos importados para as regiões Norte ou Nordeste do País. Entretanto, os calçados da empresa sofreram taxação dentro do prazo de isenção.
O FMM (Fundo da Marinha Mercante) também terá de ressarcir armadores de cabotagem, subsidiados pelo Governo Federal. Recentemente a diretora do FMM, Débora Teixeira, afirmou que deverão ser restituídos quase R$ 400 milhões às empresas de navegação de cabotagem pela cobrança indevida da taxa até o final do primeiro semestre de 2010.