
Ministério do Trabalho e Emprego criou um GT para realizar diagnósticos para ajudar na expedição do documento, que deverá estar em linhas com termos da Convenção 185 da OIT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criou um grupo de trabalho para realizar diagnósticos e elaborar propostas referentes à implementação da nova identificação dos marítimos, conforme os termos especificados pela Convenção 185 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Essa norma trata do novo documento de identidade do trabalhador marítimo. O GT, instituído por portaria, vai elaborar proposta para implementação da nova identidade dos marítimos e definir a competência para a expedição desse documento.
O MTE, que vai coordenar o grupo, determinou que o GT elabore um relatório final que contenha os diagnósticos e as propostas formuladas pelo grupo, além de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção das medidas propostas. A portaria, assinada pelo ministro da pasta, Luiz Marinho, entrou em vigor na última segunda-feira (17), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O grupo de trabalho será composto por representantes, titulares e respectivos suplentes, do MTE e dos ministérios das Relações Exteriores (MRE), da Justiça e Segurança Pública, Portos e Aeroportos, além da Marinha do Brasil. Pelo MTE, a titular será Maíra Lacerda e Silva, chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais da pasta, com Mauro Costa Cavalcanti Filho, como seu suplente e coordenador substituto do GT.
A secretaria executiva do GT será exercida pela Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do MTE, que deverá convocar as reuniões; prestar suporte técnico, elaborar as atas das reuniões e outros documentos relevantes; e realizar demais atos administrativos para a condução do GT.
O grupo se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, mediante convocação da Secretaria Executiva do GT — ou ainda por maioria de seus membros. As reuniões do GT serão por videoconferência ou híbridas. A portaria do MTE prevê que o grupo terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado.
Fonte: Revista Portos e Navios