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Informativo Tributário - 03/10/23

Habilitação de crédito em via administrativa após decisão transitada em julgado

A RFB, na Solução de Consulta Cosit 164/2023, analisou o questionamento formulado por contribuinte que, através de processo judicial, obteve decisão favorável transitada em julgado para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS e que questionou a possibilidade de habilitação e compensação dos créditos devidos nos últimos 5 anos, tendo em vista que não foi questionado durante o curso do processo.

A Receita Federal esclareceu que o crédito tributário decorrente de ação judicial pode ser executado na própria ação judicial para pagamento via precatório ou requisição de pequeno valor ou, por opção do sujeito passivo, ser objeto de compensação com débitos tributários próprios na via administrativa. Caso o contribuinte opte pela via administrativa, estará sujeito as regras da Receita Federal.

Por fim, na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, deixando claro que o deferimento do pedido de habilitação do crédito não implica no reconhecimento do direito creditório do sujeito passivo.