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Clippings - 03/07/24

Hidrovias do Brasil recebe sinal verde para contrato de uso temporário em Vila do Conde

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorizou a celebração de contrato de uso temporário entre a Companhia Docas do Pará (CDP) e a Hidrovias do Brasil. O processo está relacionado ao uso da área em espelho d’água denominada “APT2-VDC”, localizada dentro da poligonal do porto organizado de Vila do Conde (PA). A decisão do colegiado, no entanto, está condicionada à aprovação prévia, no prazo de até 90 dias, pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), da versão atualizada do plano de desenvolvimento e zoneamento (PDZ) do Porto de Vila do Conde, adequando o uso da área ao regime de exploração requerido, conforme a resolução normativa 07/2016 da Antaq, que regula a exploração de áreas e instalações portuárias em portos organizados.

O contrato pleiteado é similar a outros dois já autorizados, de forma condicionada, às empresas Mega Logística e Louis Dreyfus Company, ambas para transbordo de granéis sólidos vegetais e minerais, em áreas com aproximadamente 85 mil metros quadrados (m²). No caso da Hidrovias, a solicitação abrange espelho d’água de 61,4 mil m², para os mesmos tipos de carga pretendidos pela Mega e pela LDC. O diretor-geral da Antaq, Eduardo Nery, determinou que a Hidrovias, a autoridade portuária e o MPor sejam informados da decisão, que ocorreu na 567ª reunião ordinária da diretoria, na modalidade virtual, no final de junho e que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2). O relator do processo é o diretor Alber Vasconcelos.

Em seu relatório, Vasconcelos mencionou que, em 2023, uma nota técnica da gerência de portos organizados da superintendência de outorgas (GPO/SOG/Antaq) informou à CDP que uma análise preliminar verificou a necessidade de complementos, esclarecimentos e ajustes, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para análise e manifestação da autoridade portuária. O relatório cita ainda que, em 2024, a Hidrovias pediu a retomada do processo autorizativo após a CDP solicitar à Antaq uma autorização, em caráter especial, a fim de possibilitar atividades portuárias de movimentação de cargas em áreas de fundeio nos portos de Santarém e Vila do Conde, no Pará, pelo prazo de 180 dias.

Em 2024, a área técnica da agência constatou a documentação apresentada pela Hidrovias do Brasil para obtenção de autorização para a celebração desse contrato de uso temporária atendia parcialmente às exigências do normativa da Antaq, com a ressalva quanto à necessidade de compatibilidade da exploração com o PDZ do porto organizado de Vila do Conde. No processo, a Secretaria Nacional de Portos (SNP/MPor) informou que a proposta de atualização do PDZ protocolada pela autoridade portuária passou por análise das setoriais técnicas da subpasta, que identificou a necessidade de ajustes no documento.

Vasconcelos também considerou que o contrato analisado faz parte do mesmo bloco de processos seletivos simplificados empreendidos pela CDP referentes às operações em espelho d’água nos portos sob sua tutela. Ele acrescentou que é preciso ter em vista o princípio da isonomia e os precedentes já julgados pela agência reguladora. “Entendo ser adequada a solução apresentada pela setorial de outorgas, no sentido de condicionar a celebração do contrato de uso temporário à aprovação prévia, pelo poder concedente, de versão atualizada do PDZ do Porto de Santarém, compatível com o projeto da CDP”, manifestou o diretor-relator em seu voto.

Fonte: Revista Portos e Navios