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Clippings - 19/10/18

Ibama amplia prazo para conversão de multas ambientais

Autuados terão até o dia 31 de dezembro para manifestar interesse em aderir ao programa

O prazo para requerer a conversão de multas ambientais foi prorrogado para o dia 31 de dezembro deste ano, segundo instrução normativa publicada nesta quarta-feira (17) pelo Ibama. Os autuados terão até aquela datapara manifestar interesse em aderir ao programa de conversão de multas ambientais em serviços de preservação, melhoria e recuperação ambiental.

O autuado também deve indicar a modalidade da conversão (direta ou indireta), independente de apresentação de projeto, em um documento dirigido à autoridade competente.

O Ibama ainda vai publicar, por meio de uma portaria, os roteiros e modelos previstos na instrução normativa, que serão necessários para a aplicação da conversão das multas.

A IN Nº 22 faz alterações pontuais na IN Nº 6, publicada em agosto. A IN Nº 6 é um capítulo do processo sancionador ambiental, que existe desde a lei de crimes ambientais (9.605/98).

Fonte: Revista Brasil Energia