Suspensão de norma para atividades de E&P gera insegurança jurídica para a indústria, alertam especialistas
O Ibama suspendeu, na última semana, a instrução normativa que estabelece diretrizes para o descarte de resíduos resultantes das atividades de perfuração marítima, manutenção de poços e produção de petróleo e gás (IN 01/2018), deixando a indústria em uma situação de insegurança jurídica, segundo especialistas.
A decisão foi tomada após a revisão de pontos da regulamentação feita em função de alegações, por parte da indústria, quanto à dificuldade de atendimento às exigências previstas, em termos econômicos, tecnológicos e logísticos.
As procuradorias do órgão ambiental e da ANP divergem quanto à classificação de fluidos aquosos, cascalhos e pastas de cimento nos termos da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (12.305/2010). Para o Ibama, o enquadramento dos resíduos das atividades de E&P como sólidos é válido, informou o Ministério do Meio Ambiente (MMA) via assessoria de imprensa.
Outro ponto de discordância diz respeito ao descarte zero de fluidos e cascalhos no mar, conforme a Lei do Óleo, que dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e substâncias nocivas em águas brasileiras (9.966/ 2000). A ANP entende que não há previsão em normas internacionais para a prática.
Para a sócia do escritório Bichara Advogados, Luciana Gil Ferreira, a suspensão da instrução normativa gera uma situação de insegurança jurídica.
“A IN se enquadra na Lei do Óleo, que prevê que o descarte seria regulamentado pelo Ibama. Com a suspensão, resta novamente um vácuo legal e a insegurança para todo o setor, que vem se preparando para não lançar resíduo no mar”, observa a especialistas em direito ambiental.
Apesar da brecha, a recomendação é que, na dúvida, petroleiras e prestadores de serviços não descartem os resíduos no mar, atendo-se aos termos das licenças existentes, sempre sob uma perspectiva conservadora.
“A regra básica é não poluir. Mesmo seguindo todas normas, se determinada atividade causar poluição, o agente responderá criminal, administrativa e civilmente”, alerta Carlos Maurício Ribeiro, sócio do Vieira Rezende.
Pietro De Biase, associado do escritório, lembra que o decreto 4.136/2002, que regulamentou a Lei do Óleo, prevê a possibilidade de descarte em alto-mar – isso desde que não seja feito em área ambientalmente sensível, se enquadre nos casos permitidos pela Marpol (Convenção internacional para a prevenção de poluição por navios) e que os procedimentos sejam aprovados pelo órgão ambiental competente.
“Entendemos que a exigência de descarte zero é exagerada. Ela está, inclusive, em desacordo com práticas internacionais”, afirma o especialista.
Procurada, a ANP disse que está conversando com o Ibama sobre o assunto e, neste momento, não irá se pronunciar.
Fonte: Revista Brasil Energia