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Clippings - 14/10/24

Ibama emite licença de instalação para a P-78

Sexta plataforma a ser instalada no campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos, tem previsão de início de operação para o ano que vem

O Ibama emitiu, no início desta semana (7), a licença de instalação para a P-78, a sexta plataforma a ser instalada no campo de Búzios, no pré-sal da Bacia de Santos. O início de operação da plataforma está previsto para 2025, segundo o Relatório de Desempenho 2T24 da Petrobras, divulgado em agosto deste ano.

O projeto para a P-78 prevê capacidade de processamento de 180 mil bpd e de 7,2 milhões de m³/dia de gás, com a interligação de 13 poços à unidade, sendo seis produtores e sete injetores, por meio de infraestrutura submarina composta por dutos rígidos de produção e de injeção e dutos flexíveis de serviço.

O consórcio Keppel/Hyundai é o responsável pela construção da P-78. O projeto contempla a construção de 21 módulos para a plataforma, sendo 10 no estaleiro Brasfels (RJ) – entre eles, os módulos de tratamento do gás, compressão de alta e baixa pressão de gás natural, injeção de água e gás e sistema de flare –, sete em Cingapura e quatro na China.

Já o casco está previsto para ser construído na Coreia do Sul. Por fim, a integração e comissionamento da plataforma serão feitas em Cingapura, segundo informações da PPSA.

Atualmente, o campo de Búzios opera com cinco plataformas, todas do tipo FPSO: P-74, P-75, P-76, P-77 e Almirante Barroso. Até 2027, outras cinco serão instaladas no campo: FPSOs Almirante Tamandaré (Búzios 7, que deve chegar ao campo neste mês), prevista para iniciar produção em 2025; P-79 (Búzios 8) e P-80 (Búzios 9), previstas para 2026; e P-82 (Búzios 10) e P-83 (Búzios 11), para 2027 – além da P-78.

De acordo com o Plano Estratégico 2024-2028 da Petrobras, o ativo vai dobrar sua produção entre 2024 e 2028, para 1,6 milhão de boed, devido à entrada em operação das seis unidades previstas. O campo de Búzios é operado pela Petrobras com 100% de participação no contrato da cessão onerosa e com 85% de participação no contrato do excedente da cessão onerosa (este último em parceria com a CNOOC, com 10%, e a CNODC, com 5%).

Fonte: Revista Brasil Energia