O IBAMA publicou recentemente a Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA nº 01/11, intitulada “Projeto de Controle da Poluição: Diretrizes para apresentação, implementação e para elaboração de relatórios, nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás”. Essa Nota Técnica consubstancia as diretrizes para implementação do Projeto de Controle da Poluição (PCP). Tal projeto é uma das medidas mitigadoras de impactos exigidas como condicionante de licença ambiental dos empreendimentos, no que concerne às três atividades passíveis de serem submetidas a processo de licenciamento ambiental (Pesquisa Sísmica, Perfuração, Produção & Escoamento). Trata-se de um conjunto de procedimentos, tanto a bordo, nas unidades marítimas (plataformas e sondas) e embarcações inseridas nos processos de licenciamento, quanto fora dessas unidades e embarcações, de modo a buscar a minimização da poluição advinda: da geração de resíduos, de sua disposição em terra, do descarte de rejeitos no mar, das emissões atmosféricas. A nota visa dar novo foco ao PCP, onde pudesse ser observada a gestão de resíduos, efluentes e emissões de um conjunto de empreendimentos de cada empresa, localizados ou em operação em uma dada região, ao longo do tempo. A costa brasileira foi, assim, subdividida em dez regiões, onde está sendo observada a pressão exercida sobre os dispositivos de gestão e tratamento de rejeitos presentes nos municípios onde se dá a disposição final dos resíduos advindos da indústria de petróleo e gás off shore. Além disso, foi elaborada uma forma de sistematização de dados sobre o descarte de resíduos e efluentes no mar, nos casos em que tais descartes são permitidos pela legislação, no intuito de se obter maior clareza sobre a integralidade e sinergia dos impactos desses empreendimentos no meio marinho. Para as emissões atmosféricas, as empresas devem elaborar inventário semestral, com medidas indiretas.