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Alertas Legais - 19/01/18

IBAMA: Novas diretrizes para as atividades de descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento na perfuração e produção de Petróleo e Gás Natural no Brasil

Ref. IBAMA Instrução Normativa no. 01/ 2018

Com o objetivo de melhor definir e regulamentar as condições de uso e descarte de fluidos, cascalhos e pastas de cimento advindas das atividades de perfuração e produção de petróleo e gás natural, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”) publicou, no dia 11 de janeiro de 2018, a Instrução Normativa nº 01/2018.

O IBAMA estabeleceu novas definições e critérios específicos que devem ser cumpridos sujeito a aplicação das penalidades previstas em lei.

Existem limitações específicas como a proibição de certos produtos (i.e. diesel) utilizados como fluidos de perfuração; limites de concentração; exigência de análises laboratoriais; proibições de descarte de fluidos em certas condições (i.e. existência de óleo livre).

Destaca-se o Projeto de Monitoramento de Fluidos e Cascalhos (“PMFC”), que trata do gerenciamento dos fluidos desde seu preparo até o destino final, devendo ser aplicado a todas as atividades licenciadas pelas empresas operadoras. Relatórios periódicos digitais deverão ser apresentados conforme os termos da licença ambiental. Na ocorrência de descargas acidentais, amostras deverão ser coletadas, para exames de toxicidade.

As operadoras também terão que apresentar fluxogramas individuais com descrição de todas as etapas dos Sistemas de Fluidos de Perfuração e Complementares para fins de monitoramento. Anexos com formulários de declaração foram também disponibilizados.

Todo o projeto apresentado deverá informar, no mínimo, o procedimento de preparo dos fluidos, o ajuste das propriedades físico-químicas no tanque ativo, o procedimento de descarte em cada fase, a sistemática de limpeza de todos os tanques e a transferência de fluidos e cascalhos da plataforma para os barcos de apoio.

O IBAMA poderá requerer novos critérios e parâmetros de monitoramento em virtude de particularidades ambientais locais, como sensibilidade dos ecossistemas e proximidade da costa.

A Instrução Normativa entrará em vigor em 10 de fevereiro de 2018.

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DEPARTAMENTO
ÓLEO & GÁS