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Clippings - 28/01/25

Ibama prorroga prazo de consulta pública sobre operações ship-to-ship

O objetivo é reunir contribuições acerca da Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o controle ambiental, em águas sob jurisdição nacional, da transferência de carga de óleo entre navios em operações ship-to-ship

Operação de transbordo de petróleo da Transpetro no Porto de Itaqui (Foto: Divulgação/Transpetro)

O Ibama prorrogou, até 17 de março de 2025, o prazo da consulta pública sobre a Instrução Normativa (IN) que dispõe sobre o controle ambiental em águas sob jurisdição nacional da transferência de carga de óleo entre navios (ship-to-ship). O prazo anterior era até sexta-feira (31).

Elaborada pelo Ibama, a IN visa aprimorar o controle ambiental por meio da regulamentação dos procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da autorização ambiental para a realização de operações ship-to-ship em águas jurisdicionais brasileiras.

A instrução estabelece as exigências de estudo de análise de risco (EAR), de plano de emergência individual (PEI), de plano de gerenciamento de risco (PGR) e dos demais procedimentos técnicos e administrativos necessários à emissão de autorização ambiental. A normativa também define algumas das áreas de proibição ambiental de realização das operações ship-to-ship.

A consulta pública está sendo realizada na plataforma Participa + Brasil. Para participar, os interessados deverão cadastrar-se na plataforma +Brasil; acessar a página da consulta pública; clicar no parágrafo que deseja comentar ou no item “Participe”; e enviar a respectiva contribuição.

Fonte: Revista Portos e Navios