O Ibama publicou em 25/01/2013 a Instrução Normativa (IN) n. 1º que regulamenta o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP).A norma estabelece que deverão se inscrever no CNORP as empresas que exercem atividades de geração e operação de resíduos perigosos, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras.O CNORP será integrado ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras deRecursos Ambientais (CTF-APP) e ao Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF-AIDA).A IN define os procedimentos administrativos relacionados ao cadastramento e prestação de informações sobre resíduos sólidos, inclusive os rejeitos e os considerados perigosos.A ausência da inscrição no CNORP se constitui em infração, ficando o agente infrator sujeito as penalidades do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.O CNORP é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.A norma entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 25/01/2013.