O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) disponibilizou em seu sítio eletrônico, em abril último, o Termo de Referência (TR) padrão de empreendimentos portuários.
O TR tem como objetivo determinar diretrizes e critérios técnicos gerais que deverão fundamentar a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respetivo Relatório de Impacto Ambiental (Rima), a fim de subsidiar o processo de licenciamento ambiental prévio do Ibama.
O TR padrão atende tipologias como portos, portos organizados e terminais portuários.
Os principais tópicos a serem incluídos no TR, específicos e relevantes para empreendimentos portuários, são:
a) Descrição dos acessos rodoviários e rotas marítimas a serem utilizados na implantação do empreendimento, incluindo os acessos para transporte de insumos e trabalhadores;
b) Caracterização e quantificação da mão de obra;
c) Descrição dos efluentes líquidos e resíduos sólidos que serão gerados pelo empreendimento;
d) Identificação das fontes de emissões atmosféricas, ruídos, vibrações e luminosidade artificial presentes durante a instalação e operação do empreendimento;
e) Identificação das intervenções previstas (dragagem, enrocamento, aterro, terraplanagem, escavação, derrocamento, entre outros) no empreendimento;
f) Identificação e qualificação das alternativas locacionais e tecnológicas estudadas para a implantação do empreendimento, levando em consideração os aspectos técnicos, econômicos e ambientais;
g) Análise da compatibilidade do empreendimento com a legislação incidente, os planos, programas governamentais e zoneamento, bem como as possíveis vedações legais quanto à implantação e operação do empreendimento ou atividade;
h) Apresentação do diagnóstico ambiental da área com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação ambiental, antes da implantação do projeto. Tal diagnóstico deverá abordar o meio físico, a biota terrestre e em especial a biota aquática. O diagnóstico deverá utilizar a ferramenta modelagem computacional para os processos de hidrodinâmica costeira e transporte de sedimentos, em adição aos métodos observacionais;
j) Os perigos específicos a serem considerados na análise preliminar de perigos são: manipulação e armazenamento de produtos perigosos; construção de aterros; abastecimento de maquinários e/ou embarcações; manobra de atracação, desatracação e docagem, carga, descarga e colisão entre embarcações, inclusive dragas; retirada de resíduos oleosos de embarcações; transferência de produtos perigosos para modal rodoferroviário e vice-versa; explosão e/ou incêndio; queda de máquinas ou veículos no mar; operação de equipamentos (válvulas, mangotes, braço de descarga, dutos – linhas internas,empilhadeiras, guindastes, entre outros).
O objetivo da TR padrão é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente, bem como reduzir o tempo para a sua emissão. Nesse sentido é importante comentar que o empreendedor tem o prazo de 60 dias para apresentar o TR, contados da data de instauração do processo administrativo de licenciamento, que se dá após requerimento do empreendedor.