O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou em 26/08/2013 a Instrução Normativa IBAMA Nº 16 que regulamenta os procedimentos técnicos e administrativos para a emissão da Autorização Ambiental para a realização de Operações Ship-to-Ship (STS) em águas jurisdicionais brasileiras. O STS é uma operação, muito usada em vários lugares do mundo, sendo o Golfo do México o local em que esta operação é mais realizada, em que um petroleiro transfere para outro, petróleo ou derivados. As operações podem ser realizadas com os navios fundeados ou em movimento. No STS realizado em águas abrigadas os navios estão parados, enquanto no STS realizado em mar aberto, os navios podem estar em movimento. A referida norma não se aplica à transferência de petróleo de unidades de produção para navios e nem para navios receberem óleo combustível. A norma prevê que o STS não poderá ser realizado nas seguintes áreas: I – Áreas costeiras a menos de 50 km do litoral, II – Áreas a menos de 50 km de Unidades de Conservação marinhas (federais, estaduais ou municipais), III – Áreas de Montes Submarinos em profundidades inferiores a 500 metros de lâmina d’água.Caso o interessado deseje realizar as operações nessas áreas será necessário apresentar justificativa técnica, que será analisada pelo IBAMA. A empresa interessada em obter autorização para realizar operação de STS deverá estar previamente cadastrada no Sistema Nacional do Transporte de Produtos Perigosos – SNTPP. Para obter a Autorização Ambiental para realização de operações STS o interessado deverá apresentar ao IBAMA determinados documentos e estudos que comprovem condições seguras para realização da operação e atendimento a emergências, incluindo Estudo de Análise de Riscos e Plano de Ação de Emergência. A autorização concedida tem validade de 5 anos.