Emergência de saúde pública poderá ser apontada como justa causa para atrasos no cumprimento de obrigações
O Ibama suspendeu os prazos processuais físicos e eletrônicos por tempo indeterminado em razão das medidas de prevenção à propagação do Covid-19. Os servidores do órgão atuarão de forma racionada presencialmente, e o restante, remotamente. A medida inclui os processos de licenciamento ambiental federal conduzidos pelo órgão.
“Em casos pontuais, é possível que a situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do Covid-19 venha a ser apontada como justa causa para atrasos no cumprimento de obrigações processuais, mesmo que a dilação dos prazos originais não tenha sido autorizada pela norma”, informou a assessoria do Ibama ao PetróleoHoje .
A suspensão dos prazos está prevista pela Portaria nº 826/2020, assinada pelo diretor do órgão, Eduardo Bim, no último domingo (22/3). Ela substituiu o texto anterior, da semana passada (17/3), que estabelecia a suspensão de prazos por 20 dias.
Já o racionamento dos servidores está previsto pela Portaria nº 827/2020, assinada no mesmo dia. Para facilitar o fluxo de processos, o Ibama determina que os documentos sejam protocolados por e-mail.
Fonte: Revista Brasil Energia