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Clippings - 18/04/19

Ibama vai poder transferir licenciamento para estados e municípios

O presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou nesta quinta-feira, 18, instrução normativa que regulamenta os procedimentos administrativos no Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para órgão estadual de meio ambiente  (OEMA) ou órgão municipal de meio ambiente (OMMA).  Pela nova norma, é possível a delegação do licenciamento de empreendimentos ou atividades que afetem mais de um estado a apenas um órgão ambiental estadual ou órgão ambiental municipal, ainda que não haja manifestação dos demais estados.

— A delegação do licenciamento terá prazo. Valerá entre 5 até 10 anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, com a devida justificativa, sem modificação do objeto.  Nao haverá, contudo, transferência de recursos pelo Ibama para os órgãos ambientais, e os custos deverão ser pagos pelo empreendedor.

E quem pode pedir a delegação do licenciamento?

  • Ibama
  • Estado ou município
  • Empreendedor

— O Ibama continuará responsável pelos procedimentos para definição e destinação da compensação ambienta  aplicável a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.

Veja aqui a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019(*)

Ainda sobre o Ibama
O diretor de Diretor de Planejamento, Administração e Logística do órgão ambiental, Luiz Eduardo Leal Castro Nunes, foi exonerado nesta quinta-feira do cargo. Ele havia sido nomeado diretor do Ibama em setembro do ano passado, ainda na gestão de Michel Temer.

 

Fonte: EPBR