O presidente do Ibama, Eduardo Bim, publicou nesta quinta-feira, 18, instrução normativa que regulamenta os procedimentos administrativos no Ibama para a delegação de licenciamento ambiental de competência federal para órgão estadual de meio ambiente (OEMA) ou órgão municipal de meio ambiente (OMMA). Pela nova norma, é possível a delegação do licenciamento de empreendimentos ou atividades que afetem mais de um estado a apenas um órgão ambiental estadual ou órgão ambiental municipal, ainda que não haja manifestação dos demais estados.
— A delegação do licenciamento terá prazo. Valerá entre 5 até 10 anos, contados a partir da data da sua publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por Termo Aditivo, com a devida justificativa, sem modificação do objeto. Nao haverá, contudo, transferência de recursos pelo Ibama para os órgãos ambientais, e os custos deverão ser pagos pelo empreendedor.
E quem pode pedir a delegação do licenciamento?
- Ibama
- Estado ou município
- Empreendedor
— O Ibama continuará responsável pelos procedimentos para definição e destinação da compensação ambienta aplicável a empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental.
Veja aqui a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2019(*)
Ainda sobre o Ibama
O diretor de Diretor de Planejamento, Administração e Logística do órgão ambiental, Luiz Eduardo Leal Castro Nunes, foi exonerado nesta quinta-feira do cargo. Ele havia sido nomeado diretor do Ibama em setembro do ano passado, ainda na gestão de Michel Temer.
Fonte: EPBR