O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) publicou, recentemente, as Instruções Normativas nº 13/2026 e nº 14/2026, promovendo alterações, respectivamente, (i) no regime de apuração de infrações administrativas ambientais e (ii) nos procedimentos aplicáveis ao licenciamento ambiental envolvendo Unidades de Conservação.
No âmbito sancionador, a IN nº 13/2026 altera a IN nº 9/2023 e introduz ajustes no processo administrativo ambiental. Dentre as principais mudanças, destacam-se a previsão de intimação do autuado para manifestação em caso de agravamento de sanções, a possibilidade de prorrogação do prazo para alegações finais e a autorização para apresentação de provas na fase de defesa. A norma também detalha o procedimento de pedido de revisão, que não suspende, em regra, a cobrança administrativa ou judicial e não pode resultar em agravamento da sanção aplicada.
Já a IN nº 14/2026, que altera a IN nº 16/2025, promove ajustes no fluxo de licenciamento ambiental envolvendo o ICMBio, considerando a Nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025). A norma reforça a gestão de prazos e a organização interna das análises, prevendo a redesignação de equipe e a renovação de prazo para análise técnica preliminar em caso de inércia ou impossibilidade de conclusão no prazo originalmente fixado.
Adicionalmente, há padronização dos prazos de manifestação do ICMBio perante o órgão licenciador, com previsão geral de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa. A IN também incorpora regramento específico para processos submetidos à Lei nº 15.190/2025, estabelecendo competências internas (DIBIO e Gerências Regionais), fluxos diferenciados e prazos para análise de EIA/RIMA.