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Clippings - 21/07/09

ICMS retido

A Shell Brasil deve seguir com o ICMS retido pela Petrobras nas operações de venda de combustíveis à Viação Planalto (Viplan). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou um recurso da Shell em mandado de segurança contra órgãos da Fazenda de Goiás. Quando o contrato foi firmado, a distribuidora era a substituta tributária, cabendo-lhe recolher todo o imposto incidente sobre a cadeia de comercialização do combustível. Mas a Viplan obteve da Justiça, em decisão não transitada em julgado, o reconhecimento da imunidade de ICMS nas operações interestaduais com derivados do petróleo. Por isso, o valor respectivo não poderia mais ser retido. Após a decisão, a legislação estadual mudou para atribuir à refinaria Petrobras a condição de substituta tributária da cadeia. A alteração levou a Shell a buscar o ressarcimento dos valores retidos pela refinaria relativos às operações com a Viplan. Para a distribuidora, com a decisão judicial, ela está impedida de repassar o ICMS nas operações firmadas com a empresa transportadora. Para obter a restituição, é preciso que os órgãos estaduais forneçam vistos nas notas fiscais, o que foi negado pelas autoridades. Daí o mandado de segurança dirigido contra essa negativa. O tribunal goiano negou o pedido, afirmando que esse tipo de ação não pode fazer as vezes de recurso próprio, cabível na ação original, entendimento que foi mantido no STJ. O ministro Castro Meira entendeu que, em mandado de segurança, não poderia interpretar os efeitos da decisão judicial nem coagir as partes a cumpri-la.