O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade autuada sob o nº 0001325-54.2013.8.19.0000, declarou inconstitucional o art. 3º do Decreto nº 43.749/2012, o qual estabelecia o momento em que entrariam em vigor as novas margens de valor agregado (MVA) para algumas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). De acordo com o Acórdão proferido pelo Órgão Especial do TJRJ, o art. 3º do Decreto nº 43.749/2012 não poderia estabelecer a imediata e até retroativa entrada em vigor das novas margens de valor agregado, uma vez que tais alterações resultaram, ainda que indiretamente, em um aumento na carga tributária diante da majoração da base de cálculo do imposto. Dessa forma, foi reconhecida a flagrante violação aos Princípios Constitucionais da Irretroatividade, da Anterioridade, da Segurança Jurídica e da Não Surpresa.