Publicação do acórdão reforça que empresas poderão deixar de pagar impostos federais caso sejam cumpridos requisitos para investimentos, quando ganharem incentivos fiscais dos estados
Por Daniel Gullino
12/06/2023 19h33 Atualizado há 12 horas

Facha do STJ em Brasília. Corte autoriza que Unão cobre impostos federais sobre benefícios fiscais Aílton de Freitas/Agência O Globo
A vitória do governo federal em um julgamento em abril no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter sido menor do que a anunciada pelo Ministério da Fazenda na época. O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a decisão que autorizou a União a cobrar dois impostos sobre benefícios concedidos por estados a empresas por meio do ICMS, que até agora eram excluídos da base de cálculo federal.
No entanto, especialistas apontam que a decisão da Corte foi mais restrita em relação ao que o governo desejava e que isso pode afetar a expectativa de arrecadação da pasta para o cumprimento das metas fiscais. Essa avaliação foi feita hoje, a partir da publicação do acórdão do julgamento, o detalhamento da decisão dos ministros.
Tributaristas avaliam que o texto aponta um efeito mais limitado para os cofres públicos. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) viu na decisão a confirmação de sua tese. No julgamento, o STJ autorizou a União a incluir na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os incentivos de ICMS recebidos pelas empresas nos estados, o que as levaria a pagar mais em impostos que hoje.

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad — Foto: Diogo Zacarias
Se de fato a arrecadação for menor que a esperada, a Fazenda deve ter ainda mais dificuldades para zerar o déficit primário em 2024, meta que ficou definida no arcabouço fiscal. Como mostrou O GLOBO nesta segunda-feira, a própria equipe econômica admite que ainda precisa de R$ 110 bilhões em medidas que ainda não foram aprovadas ou divulgadas. Com a decisão no STJ, esse número pode ficar maior.
— O governo estava cantando uma vitória que não se refletiu nos debates e no que foi efetivamente decidido pelo STJ na ocasião. Se esses benefícios tiverem sido concedidos pelo estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos e tiver o contribuinte cumprido todos os requisitos da lei, a União não vai poder tributar esse benefício — avalia Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados.
Após o julgamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a decisão permitiria a arrecadação de até R$ 88 bilhões, o que ajudaria a alcançar as metas do novo arcabouço fiscal. O acórdão define, no entanto, que a decisão do STJ estabelece alguns requisitos sobre o cálculo dos impostos federais.
A União não pode tributar os benefícios que tenham sido concedidos como forma de “subvenções para investimento”. Essa subvenção ocorre quando há estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Ou seja, se o investimento for comprovado, o governo não poderá fazer a cobrança.
Para Thalles Niemeyer, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, houve uma vitória parcial do governo:
— Sem dúvida alguma foi uma vitória para o governo. Mas, pelo fato de ainda termos essas possibilidades (de não haver a cobrança), ainda que devam ser atendidos esses requisitos da lei, pode-se dizer que a vitória do governo não foi ampla e irrestrita. Não diria que houve novidade (no acórdão), diria que esclareceu ainda mais os entendimentos.
PGFN diz que acórdão reforça sua tese
Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) disse que a publicação do acórdão reforça a sua tese, de que as empresas só poderão deixar de pagar impostos federais caso comprovem que os benefícios fiscais foram concedidos para investimentos.
Segundo o órgão jurídico da pasta de Haddad, o teor da decisão no acórdão “preserva a política social de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que já cumprem o regramento legal sobre tais benefícios”
“A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ”, diz outro trecho da nota.
“A PGFN adverte que a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago (inclusive com reflexos na tributação nacional, pois afeta o recolhimento de IRPJ e CSLL) não pode ser incorporado ao lucro da empresa. Incorporar a vantagem fiscal ao lucro representa uma situação que deturpa a política social do benefício fiscal concedido. O valor correspondente ao benefício deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento.
“A PGFN esclarece que o referido Acórdão do STJ (no qual prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves) diz respeito a outros benefícios fiscais concernentes ao ICMS, sem envolver a questão relativa a créditos presumidos (tema que já foi decidido anteriormente pelo STJ).”
Fonte: Jornal O Globo