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Na Mídia - 13/06/23

ICMS: Vitória do governo no STJ pode ter sido menor do que a anunciada pela equipe econômica

Publicação do acórdão reforça que empresas poderão deixar de pagar impostos federais caso sejam cumpridos requisitos para investimentos, quando ganharem incentivos fiscais dos estados

Por Daniel Gullino

12/06/2023 19h33  Atualizado há 12 horas

Facha do STJ em Brasília. Corte autoriza que Unão cobre impostos federais sobre benefícios fiscais

Facha do STJ em Brasília. Corte autoriza que Unão cobre impostos federais sobre benefícios fiscais Aílton de Freitas/Agência O Globo

A vitória do governo federal em um julgamento em abril no Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ter sido menor do que a anunciada pelo Ministério da Fazenda na época. O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 90 bilhões por ano com a decisão que autorizou a União a cobrar dois impostos sobre benefícios concedidos por estados a empresas por meio do ICMS, que até agora eram excluídos da base de cálculo federal.

No entanto, especialistas apontam que a decisão da Corte foi mais restrita em relação ao que o governo desejava e que isso pode afetar a expectativa de arrecadação da pasta para o cumprimento das metas fiscais. Essa avaliação foi feita hoje, a partir da publicação do acórdão do julgamento, o detalhamento da decisão dos ministros.

Tributaristas avaliam que o texto aponta um efeito mais limitado para os cofres públicos. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) viu na decisão a confirmação de sua tese. No julgamento, o STJ autorizou a União a incluir na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os incentivos de ICMS recebidos pelas empresas nos estados, o que as levaria a pagar mais em impostos que hoje.

 Ministro da Fazenda, Fernando Haddad — Foto: Diogo Zacarias

Ministro da Fazenda, Fernando Haddad — Foto: Diogo Zacarias

Se de fato a arrecadação for menor que a esperada, a Fazenda deve ter ainda mais dificuldades para zerar o déficit primário em 2024, meta que ficou definida no arcabouço fiscal. Como mostrou O GLOBO nesta segunda-feira, a própria equipe econômica admite que ainda precisa de R$ 110 bilhões em medidas que ainda não foram aprovadas ou divulgadas. Com a decisão no STJ, esse número pode ficar maior.

— O governo estava cantando uma vitória que não se refletiu nos debates e no que foi efetivamente decidido pelo STJ na ocasião. Se esses benefícios tiverem sido concedidos pelo estado como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos e tiver o contribuinte cumprido todos os requisitos da lei, a União não vai poder tributar esse benefício — avalia Rodrigo Pinheiro, sócio do Schmidt Valois Advogados.

Após o julgamento, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a decisão permitiria a arrecadação de até R$ 88 bilhões, o que ajudaria a alcançar as metas do novo arcabouço fiscal. O acórdão define, no entanto, que a decisão do STJ estabelece alguns requisitos sobre o cálculo dos impostos federais.

A União não pode tributar os benefícios que tenham sido concedidos como forma de “subvenções para investimento”. Essa subvenção ocorre quando há estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos. Ou seja, se o investimento for comprovado, o governo não poderá fazer a cobrança.

Para Thalles Niemeyer, do Kincaid Mendes Vianna Advogados, houve uma vitória parcial do governo:

— Sem dúvida alguma foi uma vitória para o governo. Mas, pelo fato de ainda termos essas possibilidades (de não haver a cobrança), ainda que devam ser atendidos esses requisitos da lei, pode-se dizer que a vitória do governo não foi ampla e irrestrita. Não diria que houve novidade (no acórdão), diria que esclareceu ainda mais os entendimentos.

PGFN diz que acórdão reforça sua tese

Em nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) disse que a publicação do acórdão reforça a sua tese, de que as empresas só poderão deixar de pagar impostos federais caso comprovem que os benefícios fiscais foram concedidos para investimentos.

Segundo o órgão jurídico da pasta de Haddad, o teor da decisão no acórdão “preserva a política social de benefícios fiscais concedidos por entes subnacionais, respeita o Pacto Federativo e não afeta empresas que já cumprem o regramento legal sobre tais benefícios”

“A subvenção, independente do nome que receba em cada estado, seja de investimentos ou de custeio, é um mecanismo que permite a redução dos preços finais ao consumidor, tendo em conta a repercussão do ICMS cobrado das empresas pelos estados. Isso não muda. Mas esses valores não são lucro e devem cumprir o regramento legal para futuro reinvestimento. Essa era a tese defendida pela PGFN e que foi acatada no Acórdão divulgado pelo STJ”, diz outro trecho da nota.

“A PGFN adverte que a decisão do STJ evidenciou que o ICMS que deixou de ser pago (inclusive com reflexos na tributação nacional, pois afeta o recolhimento de IRPJ e CSLL) não pode ser incorporado ao lucro da empresa. Incorporar a vantagem fiscal ao lucro representa uma situação que deturpa a política social do benefício fiscal concedido. O valor correspondente ao benefício deve ter registro na reserva da empresa e posteriormente ser reinvestido na expansão ou implantação de um empreendimento.

“A PGFN esclarece que o referido Acórdão do STJ (no qual prevaleceu a tese do relator, ministro Benedito Gonçalves) diz respeito a outros benefícios fiscais concernentes ao ICMS, sem envolver a questão relativa a créditos presumidos (tema que já foi decidido anteriormente pelo STJ).”

Fonte: Jornal O Globo