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Clippings - 15/03/24

IMO analisará divergências apontadas em convenções de reciclagem

Arquivo/Divulgação

Reunião de comitê, na próxima semana, vai discutir inconsistências levadas pela BIMCO. Advogado vê risco do cumprimento de uma convenção ser considerado descumprimento da outra, gerando sanções contra armadores e comandantes

A 81ª reunião do Comitê de Proteção ao Meio Ambiente Marinho (MEPC) da Organização Marítima Internacional (IMO), entre os dias 18 e 22 de março, vai analisar inconsistências observadas pela BIMCO (Baltic and International Maritime Council) nas convenções relativas à reciclagem de navios. A entidade apresentou, previamente, um documento apontando aparentes divergências entre as convenções de Hong Kong e da Basileia. O levantamento foi elaborado em conjunto com a International Chamber of Shipping, Bangladesh, índia, Noruega e o Paquistão.

A principal preocupação manifestada é relativa à certeza jurídica de que uma operação realizada em conformidade com a Convenção de Hong Kong não será compreendida como uma violação ao estabelecido na Convenção da Basileia, visto que ambas representarão o regime internacional aplicável à reciclagem de navios, tão logo a Convenção de Hong Kong entre em vigor, em 26 de junho de 2025. O advogado Paulo Henrique Reis de Oliveira entende que a entrada em vigor da Convenção de Hong Kong não representa a revogação ou superação da Convenção da Basileia.

Dessa forma, em determinadas circunstâncias, considerando o país onde o navio está, o país da reciclagem e o Estado de bandeira, ambas convenções serão aplicáveis. “Nesse contexto onde ambas convenções serão exigíveis, há o risco do cumprimento da Convenção de Hong Kong ser considerado um descumprimento da Convenção da Basileia, o que, em determinadas jurisdições, resultará em sanções contra proprietários, armadores e comandantes”, analisou Oliveira, que atua no escritório Kincaid Mendes Vianna.

Ele enxerga uma divergência sobre a atribuição de responsabilidades, já que a Convenção da Basileia é aplicável aos resíduos perigosos em geral, e não apenas aos navios, não acolhendo o conceito de Estado de bandeira, sujeito central nas obrigações oriundas da Convenção de Hong Kong relativas ao adequado procedimento de reciclagem de embarcações.

Outra divergência, segundo o advogado, está relacionada à compatibilidade temporal dos procedimentos. Oliveira considera que, durante o período de validade do Certificado Internacional de Pronto para Reciclagem, emitido em conformidade com a Convenção de Hong Kong, a embarcação pode ser considerada um resíduo perigoso, ficando sujeita à detenção em casos em que for observado descumprimento à Convenção da Basileia. “Isso se dá devido ao fato dos certificados de regularidade para exportação emitidos sob a Convenção da Basileia serem muito mais demorados do que a validade média do Certificado Internacional de Pronto para Reciclagem”, comentou.

Para o advogado, a Convenção da Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito é um dos mais bem-sucedidos documentos internacionais relativos à preservação do meio ambiente, contando com 191 Estados-parte. Em contrapartida, a Convenção Internacional de Hong Kong para Reciclagem Segura e Ambientalmente Adequada de Navios entrará em vigor somente em 20 de setembro de 2025, dois anos depois de ter atingido os três requisitos necessários.

Esta convenção depende da ratificação de no mínimo 15 Estados, além da representação de, no mínimo, 40% da tonelagem mundial e da capacidade de reciclagem desses Estados não ser inferior a 3% da tonelagem de sua marinha mercante. Tais requisitos foram atingidos em 2023 e, atualmente, a Convenção tem 25 Estados-parte representando quase 50% da tonelagem mundial.

O Brasil aderiu à Convenção de Basileia em outubro de 1992, quando depositou o instrumento de adesão e a promulgou por meio do decreto 875/1993. O instrumento é explorado e exigido por autarquias federais e estaduais, as quais aplicam os termos da convenção. Embora o Brasil tenha participado ativamente da elaboração da Convenção de Hong Kong, ainda não é Estado-parte, tampouco foi identificado procedimento para que essa adesão ocorra.

Oliveira vê como um dos principais desafios do ponto de vista jurídico a inclusão do Brasil em um sistema uniforme. Ele ressaltou que, por ser o mercado de reciclagem de navios eminentemente internacional, a adoção de convenções internacionais, guidelines e outros instrumentos é profícua, como também necessária para atribuir efetividade. “Isso é de fácil resolução, visto que o país pode adotar a Convenção de Hong Kong, uma vez que não há conflitos com as normas já em vigor, exceto estes que a BIMCO busca dirimir”, afirmou.

Ele ponderou que o país não está ausente no debate da reciclagem de navios, citando o projeto de lei 1.584/2021, que cria uma norma com regras aplicáveis à reciclagem de navios no Brasil. Oliveira compara que o texto atual desta proposta diverge parcialmente da Convenção de Hong Kong em seus procedimentos, embora exista identidade de objetivos, demonstrando uma preocupação legislativa com o tema e indicando maior facilidade para adoção da Convenção de Hong Kong, que é mais produtiva do que uma lei nacional.

PL 1.584/2021 já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e aguarda apreciação pela Comissão de Viação e Transportes (CVT) para posteriormente ser apresentado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Revista Portos e Navios