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Newsletter - 29/06/21

IMO AVANÇA NA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO PARA NAVIOS AUTÔNOMOS

A Organização Marítima Internacional (IMO) vem, desde 2018, trabalhando na elaboração de regulamentação para navios autônomos, através do Comitê de Segurança Marítima (MSC).

O navio autônomo, denominado pela IMO como “Navio de Superfície Autônomo Marítimo” (MASS), é definido como aquele que, em um grau variável, pode operar independentemente da interação humana.

Os graus de autonomia podem ser:

  • Grau 1 – Navio com processos automatizados e suporte à decisão. Neste caso, a tripulação está a bordo para operar e controlar os sistemas e funções de bordo. Algumas operações podem ser automatizadas;
  • Grau 2 – Navio controlado remotamente com tripulação a bordo;
  • Grau 3 – Navio controlado remotamente sem tripulação a bordo;
  • Grau 4 – Navio totalmente autônomo. Neste caso, o sistema operacional do navio é capaz de tomar decisões e determinar ações por si mesmo.

Em maio/2021, o Comitê de Segurança Marítima concluiu um exercício de escopo regulatório para analisar as convenções internacionais relacionadas à segurança de navios, a fim de avaliar como os navios autônomos poderiam ser regulamentados.

O exercício envolveu a avaliação de um número significativo de convenções da IMO e a identificação de disposições que se aplicam ao navio autônomo. Os dispositivos foram classificados nas seguintes categorias: (i) impedem as operações; (ii) não impede operações e nem requer ações; (iii) não impede operações, mas pode precisar ser alterado.

O Comitê considerou que a melhor maneira de abordar o navio autônomo na estrutura regulatória da IMO poderia, preferencialmente, ser de uma maneira holística por meio do desenvolvimento de um instrumento específico baseado em metas.

Tal instrumento poderia assumir a forma de um “Código MASS”, com objetivos, requisitos funcionais e regulamentos correspondentes, adequado para todos os quatro graus de autonomia e abordando as várias lacunas e temas identificados pela avaliação.