O Comitê de Proteção Ambiental Marinha (MEPC) da Organização Marítima Internacional (IMO), em sua 70ª Reunião decidiu que a partir de 1º de janeiro de 2020 os navios só poderão consumir óleo combustível com teor de enxofre menor ou igual a 0,50% em massa. Esta norma se aplica a todos países que adotaram o anexo VI da MARPOL, o que lhe dá alcance global.A decisão representa uma redução significativa em relação ao limite atual que é 3,50%.Esta regulamentação está fixada no Anexo VI da Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por navios (MARPOL), que estabelece limites progressivos para as emissões de óxidos de enxofre (SOx) e óxidos de nitrogênio (NOx) oriundos da queima de óleo combustível em navios, substâncias essas nocivas a saúde humana e ao meio ambiente.A data de 2020 foi estabelecida pelas emendas da convenção adotadas em 2008. Na ocasião foi determinado que até 2018 fosse feita uma avaliação para se verificar se haveria disponibilidade no mundo de óleo com a especificação requerida. A avaliação foi concluída em 2016, tendo se apurado que em 2020 haverá produção suficiente para atender a demanda de óleo combustível com teor de enxofre 0,50%. Caso não houvesse tal disponibilidade a data limite passaria a ser em 2025.Para cumprir com esta exigência algumas novas construções estão projetadas para queimar gás, o que gera emissões desprezíveis de enxofre. Outras embarcações estão sendo projetadas para queimar metanol. Outra forma de se atender os requisitos da convenção é por meio de um sistema de lavagem dos gases de descarga (scrubbers), antes de sua emissão para atmosfera. Tais instalações, entretanto, necessitam ser aprovadas pela administração da bandeira do navio.O novo limite estabelecido pela IMO não altera os limites de emissões de 0,10%, estabelecidos pela IMO, para as áreas de emissão controlada (ECAS), em vigor desde 01/01/2015. São elas: Mar Báltico, Mar do Norte, áreas específicas na costa do Canadá e dos Estados Unidos e Caribe.