Brasil dá um passo firme em direção à luta contra a corrupção, com a entrada em vigor desta nova e rigorosa lei. A Lei 12.846/13, conhecida como a Lei Anticorrupção, já está em vigor. A nova lei traz consigo uma nova onda de implicações anticorrupção para empresas que operam no Brasil. Prejuízo de 40 bilhões de reais Em 2012, o Brasil ficou em 69Ú dentre 174 países no Índice de Percepção de Corrupção publicado pela Transparência Internacional. O índice lista os países menos corruptos do mundo.De acordo com um estudo conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) sobre os impactos da corrupção nas políticas públicas do Brasil de 2002 a 2012, cerca de R$ 40 bilhões foram desviados devido a má fé ou má gestão. Com a promulgação da nova lei, o Brasil adota uma postura contra a corrupção. A nova norma, também chamada no exterior de “Lei da Empresa Limpa”, está mudando a forma como as pessoas fazem negócios e lidam com procedimentos no Brasil. Isto tende a acontecer porque a lei prevê a responsabilidade objetiva das entidades. Isto significa que uma empresa pode ser responsabilizada por uma infração independentemente se comprovada negligência ou má conduta de seus gerentes e dirigentes. Esta possibilidade irá impor às empresas a obrigação de serem bem rigorosas com relação a com quem contratar e a forma como o fazem. Neste sentido, várias empresas brasileiras já estão adotando procedimentos para investigar suas contratadas, seus fornecedores e clientes antes de celebrar novos contratos, como é prática comum em multinacionais. Penalidades Pesadas No exterior, a norma brasileira tem sido descrita como mais severa do que outras medidas similares adotadas em outras partes, devido ao peso das penalidades. As penalidades impostas pela nova lei incluem multas de 1 a 20 por cento da receita bruta do ano anterior. Se não for possível calcular a multa com base em tal critério, a lei decide que a multa deverá variar entre R$60.000 e R$ 60.000.000. Outras penalidades também poderão ser impostas. A empresa poderá ter negado financiamento ou subsídios públicos por um período de um a cinco anos. Outra penalidade é a suspensão das atividades da empresa e até a dissolução da pessoa jurídica. A intenção do governo é de que a possibilidade de enfrentar tais penalidades faça com que as empresas vejam o investimento em cumprimento com lei como mais eficiente do que assumir o risco de um comportamento imprudente. Empresas Estrangeiras Outro aspecto relevante da lei, principalmente para empresas estrangeiras que estão estudando aquisições no Brasil, é de que ela até mesmo responsabiliza os sócios por qualquer conduta ilegal da empresa antes da aquisição, constituição, incorporação ou cisão. A responsabilidade em tais casos será, contudo, restrita ao pagamento de multas e de indenização integral pelo dano causado. Neste cenário, um detalhado e cuidadoso processo de due diligence é necessário para identificar possíveis infrações ou atos corruptos. Inspirada pela Foreign Corrupt Practices Act dos Estados Unidos e pela Lei Antitruste Brasileira, a nova lei prevê a expressa possibilidade de acordo de leniência. Em outras palavras, a redução da penalidade é possível, se a empresa efetivamente cooperar com as investigações, identificando outros autores de delitos, infratores e criminosos, se comprometendo a cessar a prática lesiva imediatamente. De acordo com a nova norma, a existência de uma política de compliance na empresa pode também reduzir a punição. Para tanto, é necessário possuir mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de não conformidades ou irregularidades, e uma efetiva aplicação dos códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. Incertezas Um tipo de crítica contra a nova lei é de que há um pouco de subjetividade na lei, o que gera incerteza com relação à sua aplicação. Um dos pontos levantados é precisamente de que os parâmetros de avaliação, que serão usados para medir se os mecanismos e procedimentos de compliance são efetivos, estão ainda sujeitos a regulamentação posterior. Outra questão colocada pelas empresas, que ainda permanece sem resposta, está relacionada à investigação da aplicação da nova norma. A lei determina que órgãos governamentais federais, estaduais e municipais terão permissão para regular e inspecionar as condutas vedadas. Isto poderia causar contradição, sobreposição de fiscalizações e no final, custos para as empresas fiscalizadas, criando margem para corrupção, que é exatamente o que a lei pretende eliminar. As empresas que operam no Brasil terão, entretanto, que se preparar para este novo cenário. A total transparência nas negociações e o controle de funcionários ou agentes terceirizados que atuam em nome da empresa são fundamentais.