Um empresário britânico, sem residência fixa no Brasil, não poderá dispor de um imóvel localizado no Ceará, até que seja quitada dívida trabalhista em seu nome. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a indisponibilidade do bem ao negar provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo estrangeiro. A ação teve início na 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O empregado alega que foi admitido como administrador pela empresa Ata Atlântico Transporte Aéreo, mas trabalhava de fato na Esc Participações, exercendo a função de diretor. A reclamação trabalhista foi proposta contra as duas empresas e contra George Michael Asprou, que, segundo o empregado, era o verdadeiro dono dos negócios, embora seu nome não constasse nos contratos e estatutos das empresas. As empresas não enviaram representantes à audiência inicial na vara do trabalho. Apenas o empresário estrangeiro compareceu, negou o vínculo empregatício, mas não convenceu o juiz. As testemunhas e os documentos apresentados comprovaram que ele era, de fato, o dono das empresas.