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Newsletter - 17/11/09

IMPORTAÇÃO DE FERTILIZANTES PODE FICAR ISENTA DE AFRMM

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5705/09 que isenta as cargas de fertilizantes do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A medida altera a Lei 10.893/04, que estabeleceu a taxa. O projeto foi apresentado pela comissão especial que avalia o impacto da crise econômico-financeira na agricultura. Os fertilizantes que serão beneficiados pela medida estão classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul. São estes basicamente: os adubos de origem animal ou vegetal, mesmo misturados entre si ou tratados quimicamente, adubos resultantes da mistura ou do tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal, adubos minerais ou químicos, nitrogenados, fosfatados ou potássicos, adubos minerais ou químicos, contendo dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo e potássio, e todos os adubos destes relatados apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens com peso bruto não superior a 10 quilos. Atualmente, o Brasil importa cerca de 70% do nitrogênio que utiliza, 50% do fósforo e 90% do potássio. As alíquotas da taxa, que incidem sobre o frete marítimo são de 25% no caso de navegação de longo curso, 10% na navegação de cabotagem e de 40% na navegação fluvial e lacustre. Os fertilizantes têm peso expressivo nos custos agrícolas. Assim, a isenção do AFRMM poderá reduzir de forma significativa o preço desses insumos, com enormes benefícios para a agricultura, visto que os altos preços pagos pelo agricultor para importar os fertilizantes é um dos grandes responsáveis pelo elevado custo de produção agrícola no Brasil. O projeto foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural  (CAPADR) da Câmara dos Deputados e agora segue em análise na Comissão de Finanças e Tributação  (CFT). Após esta comissão haverá análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e finalmente a apreciação do Plenário. O projeto tramita em regime de prioridade.