Foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários, especificados na Resolução CAMEX nº 3/2010.
Também foram alteradas para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2010, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os componentes do Sistema integrado de comunicação industrial para utilização em usina siderúrgica, área de aciaria a oxigênio do tipo LD, especificados na mencionada Resolução.
As reduções aplicam-se a partir de 5 de fevereiro de 2010.
Para maiores informações consulte:
Resolução CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR nº 3 de 04.02.2010