RIO – Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda (IR), o contribuinte tem que optar entre dois modelos: o completo ou o simplificado. Mas para muita gente não está claro qual é a opção mais vantajosa para reduzir o imposto a pagar ou até mesmo garantir uma restituição.
Especialistas explicam que a chave para encontrar a resposta para esse dilema nestá naquantidade de despesas feitas ao longo do ano que podem ser deduzidas do imposto.
Baseado nesse valor, ao fim do preenchimento da documentação, o próprio sistema daReceita Federal vai sinalizar qual modelo é o mais vantajoso de acordo com a situaçãotributária do contribuinte.
Mas muita gente já pode saber de antemão que nem vale a pena reuniar a papelada e ir direto na opção simplificada. Confira a diferença entre os dois tipos de declaração e descubra qual pode ser a melhor escolha para o seu caso.
Os dois modelos do IR
Modelo simplificado
Para aqueles que não possuem dependentes e muitos gastos dedutíveis do IR, a declaração simplificada acaba sendo uma opção melhor pois evita a necessidade de comprovação.
Isso acontece porque, na versão simplificada, a Receita Federal considera um abatimento único de 20%, ou de até 16.754,34 reais, sobre o cálculo do imposto.
Caso o somatório das despesas dedutíveis ultrapasse esses limites do desconto único(20% ou 16.754,34 reais), a declaração completa torna-se a mais indicada.
Modelo completo
No modelo de declaração completa, o Imposto de Renda é calculado com todas as deduções previstas pela lei. Dessa forma, o somatório das despesas dedutíveis faz a base de cálculo diminuir e, portanto, o valor do imposto fica menor.
O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, explica que para quem tem vários dependentes, por exemplo, essa opção pode ser a mais indicada.
- Se você tem filhos e gasta com planos de saúde, escolas, previdência privada, sem dúvidas a completa vai ser a mais vantajosa.
Fonte: Yahoo Notícias