Na Solução de Consulta 243/2023, a Receita Federal indicou a imunidade do PIS/COFINS sobre as receitas resultantes de exportação de serviços, ainda que sejam serviços intragrupo, desde que sejam cumprido o requisito de ingresso de divisas e as exportações tenham legítimo propósito negocial.
Na consulta, a empresa indicou que recebia pagamentos de clientes (terceiros e empresas do mesmo grupo econômico) pela prestação de serviços de agente de carga marítima, de consolidador de cargas, de comissária de despacho, despachos alfandegários, agenciamento de transportes marítimos nacionais e internacionais de armazenamento, operador de transporte multimodal, NVOCC, bem como outros relacionados ao comércio exterior.