A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 2.130/2023, publicada em 01/02/2023, por meio da qual regulamenta a opção pela autorregularização para fins de fruição do benefício previsto na Medida Provisória nº 1.160/2023, que afastou a incidência da multa de mora e da multa de ofício nos procedimentos fiscais iniciados até 12/01/2023.
O afastamento da multa de mora e da multa de ofício será concedido desde que (i) ainda não tenha sido constituído o crédito tributário; e (ii) o contribuinte confesse e, concomitantemente, realize o pagamento do valor integral dos tributos até 30 de abril de 2023, acrescidos dos juros de mora.
A autorregularização deverá ser formalizada através do Portal do Centro Virtual de Atendimento (“Portal e-CAC”) até 30 de abril de 2023.