A Receita Federal do Brasil (“RFB”) editou a Instrução Normativa nº 2.132/2023 (“IN”) que disciplina a opção dos contribuintes pela utilização das regras de preço de transferência (“TP”) previstas na Medida Provisória nº 1.152/2022, que alinhou as regras de TP do Brasil com os padrões da OCDE (princípio arm’s lenght), a partir de 2023.
A eventual opção pelas novas regras de TP em 2023 deverá ser formalizada no período entre 1º e o 30 de setembro de 2023, via abertura de processo digital por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) para a apresentação do termo de opção constante na IN.
A referida opção será irretratável e aplicável desde 01 de janeiro de 2023, assim como incluirá as alterações na legislação sobre a indedutibilidade de royalties em algumas transações.
Por fim, a IN indicou que eventuais ajustes realizados pelo contribuinte no valor de uma transação, durante o ano calendário, para os valores obtidos com base nas novas regras de TP (ajuste compensatório) exigirão documentação suporte.