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Alertas Legais - 01/02/22

IN RFB nº 2063/22 – parcelamento no âmbito da Receita Federal do Brasil

A Receita Federal do Brasil publicou, em 31 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa nº 2063/22 que tratou dos pedidos de parcelamento de débitos administrados pela Receita Federal do Brasil.
 
Dentre as novidades, destaca-se a retirada do limite financeiro máximo para os pedidos de parcelamento simplificado (trava financeira do parcelamento simplificado), que anteriormente era de BRL 5.000.000,00.
 
As demais diferenças entre o parcelamento ordinário e o simplificado remanescem inalteradas.
 
Com a nova regulamentação as diferentes dívidas tributárias serão reunidas num único parcelamento, simplificando o controle do procedimento.
 
Todo o procedimento de adesão e controle será feito pelo portal do E-CAC.
 
A mencionada Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
 
A equipe do Tributário do Kincaid está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo tributario@kincaid.com.br


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DEPARTAMENTO TRIBUTÁRIO