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Alertas Legais - 27/12/22

INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RESOLUÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

Em 19 de dezembro de 2022, foi publicado Acórdão proferido pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça que fixou tese relacionada ao Tema 1.095, o qual visava a “Definição da tese alusiva à prevalência, ou não, do Código de Defesa do Consumidor na hipótese de resolução do contrato de compra e venda de bem imóvel com cláusula de alienação fiduciária em garantia.”
 
Em sede de julgamento dos Recursos Especiais nº. 1.891.498 e 1.894.504, ambos afetados para seguirem o rito dos recursos repetitivos, a Corte Superior fixou que “Em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/97, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor”.
 
Prestigiando o princípio da especificidade da norma jurídica, a Corte Superior afirmou que a Lei de Alienação Fiduciária (Lei nº. 9.514/97) deve prevalecer perante o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90, o “CDC”), porquanto trata-se de regulamentação específica e posterior ao CDC.
 
Ao fixar o entendimento sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça concede maior segurança jurídica e estabilidade econômica às operações do mercado imobiliário.
 
As equipes de Imobiliário, Contencioso e Solução de Conflitos do Kincaid estão monitorando o desenvolvimento do assunto e à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo litigation@kincaid.com.br.

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