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Informativo Tributário - 30/06/23

INCIDÊNCIA DO IRPJ/CSLL SOBRE A TAXA SELIC APLICADA NA ATUALIZAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL

Em 08/05/2023, foi publicado acórdão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ nos autos do Recurso Especial – REsp nº 1138695/SC, julgado sob o rito dos Recursos Repetitivos, por meio do qual, em sede de juízo de retratação, manteve-se o entendimento de que o IRPJ/CSLL incidem sobre a taxa SELIC aplicada na atualização do depósito judicial. 

Esse juízo de retratação decorre da conclusão do julgamento do Tema nº 962 da Repercussão Geral no Supremo Tribunal Federal – STF.  

Por ocasião do julgamento do Tema nº 962 da Repercussão Geral, o STF adotou o entendimento de que, no que se refere ao indébito tributário, o IRPJ e a CSLL não devem incidir sobre a taxa SELIC, modulando-se os efeitos para preservar os fatos geradores até 30/09/2021, e determinou o juízo de retratação pelo STJ para a hipótese de aplicação da taxa SELIC no depósito judicial. 

Em síntese, apesar de compatibilizar a sua jurisprudência com o entendimento pacificado pelo STF no que se refere à hipótese do indébito tributário, a 1ª Seção do STJ entendeu que a taxa SELIC aplicada na atualização do depósito judicial caracteriza-se como acréscimo patrimonial positivo para fins de justificar a incidência do IRPJ e CSLL. 

O acórdão tem efeitos vinculantes para as demais instâncias, porém, há a expectativa de que a palavra final sobre esse segundo cenário também seja dada pelo STF.