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Informativo Tributário - 31/08/23

Inexistência de crédito de PIS/COFINS na assistência à saúde

A RFB foi questionada, por contribuinte do setor de serviços de emendas, reparação, manutenção e recuperação de correias transportadoras, sobre a possibilidade de tomar créditos de PIS/COFINS a título de insumos sobre assistência médica.

Em breve síntese, a RFB entendeu que dispêndios com assistência médica, ainda que direcionados aos empregados que atuam diretamente no processo produtivo, não podem ser consideradas como insumos para fins de creditamento, uma vez que não são essenciais ou relevantes para a atividade produtiva desenvolvida na empresa.

Por fim, a RFB também se manifestou no sentido de que ainda que tais dispêndios fossem previstos em convenções/acordos coletivos de trabalho, não seria possível o creditamento.