Inovações do BR do Mar vão exigir regulamentação forte, diz advogado
Danilo OliveiraNAVEGAÇÃO 14/08/2020 – 19:03

Arquivo/Divulgação
Pedro Neiva acredita que caráter de urgência constitucional requerido pela Presidência deu ímpeto quanto à obrigatoriedade da análise do programa no Congresso.
O advogado Pedro Neiva, sócio do escritório Kincaid Mendes Vianna, disse que, numa primeira análise dos conceitos trazidos pelo projeto de lei do BR do Mar (PL 4199/2020), foram identificados aspectos inovadores, como incentivo às operações especiais de cabotagem e os investimentos delas decorrentes em instalações portuárias, para atendimento de cargas em tipo, rota ou mercado ainda não existente ou consolidado nesse modal. No entanto, a avaliação é que alguns desses pontos vão requerer maior clareza e a regulamentação para poder se concretizarem com segurança jurídica. “A inovação de figuras e conceitos certamente vai requerer e regulamentação bem forte devido à amplitude das mudanças”, comentou.
A empresa habilitada no BR do Mar poderá afretar por tempo embarcações de sua subsidiária integral estrangeira, desde que tais embarcações estejam em sua propriedade; ou em sua posse, uso e controle, sob contrato de afretamento a casco nu. Esse afretamento poderá ser realizado na prestação de operações especiais de cabotagem, pelo prazo de 36 meses, prorrogável por até 12 meses. Para o estabelecimento tempestivo de operações especiais de cabotagem, a administração do porto organizado poderá pactuar com interessados na movimentação de cargas, pelo prazo improrrogável de até 48 meses, o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado.
Neiva observou que as habilitações das empresas ao programa devem ficar a cargo da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, vinculada ao Ministério da Infraestrutura. Dessa forma, há expectativa de uma estruturação da secretaria, principalmente diretoria de navegação e hidrovias, que passaria a analisar os pleitos mais densos de ingresso e habilitação. O processo para habilitação no BR do Mar é diferente do que hoje é aplicado para autorização de empresas brasileiras de navegação (EBNs).
O advogado também destacou que a empresa interessada em se habilitar no BR do Mar deverá assinar termo de compromisso que, dentre outras obrigações, prevê investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico que promovam o desenvolvimento econômico do transporte por cabotagem. Sobre o artigo 24, que prevê duas novas cadeiras na diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Neiva considerou uma medida salutar, pois vai equiparar a Antaq a outras agências reguladoras de igual patamar. Neiva acredita que o caráter de urgência constitucional requerido pela Presidência da República deu ímpeto quanto à obrigatoriedade da análise do programa no Congresso.
Fonte: Revista Portos e Navios