O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a Instrução Normativa nº 34, que dispõe sobre o recolhimento do depósito prévio para ajuizamento de ação anulatória de débito fiscal, resultante de penalidade administrativa aplicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A instrução foi editada em razão de uma demanda do Tribunal Regional do Trabalho da 4ªRegião (RS), que em razão de dúvidas nas varas do trabalho sobre a questão, requereu ao TST a uniformização dos procedimentos relativos a esse tipo de depósito.