Em questionamento realizado por contribuinte que atua no ramo fabricação de máquinas e equipamentos para transporte e elevação de cargas, a Receita Federal se manifestou na Solução de Consulta Cosit 150/2023 sobre a possibilidade de usufruir dos benefícios de redução da carga tributária concedidos pelo Ex-tarifário na importação de peças e equipamentos que não possuem similar nacional.
Esclarece que as partes e peças importadas serão agregadas mediante processo industrial para produção de uma empilhadeira, a qual estaria classificada na NCM que encontra previsão de aplicação do Ex-tarifário. A Receita Federal entendeu que não seria possível a aplicação do benefício.
Em breve síntese, a RFB argumentou que o enquadramento de mercadoria importada em determinado destaque de Ex-tarifário, que implique redução da alíquota do Imposto de Importação, impõe interpretação restritiva e literal da respectiva disposição, devendo haver perfeita adequação aos requisitos estabelecidos no destaque, inclusive quanto a previsão expressa do estado de montagem dos bens importados, como exemplificou com alguns casos de automóveis semidesmontados ou totalmente desmontados que possuem Ex-tarifário. Todavia, não existe tal previsão para a empilhadeira em questão.