Navegação & Transporte – Brasil Contribuição de Law Offices Carl KincaidA taxa de fiscalização sanitária é um tributo criado pela Lei 9.782 de 1999, que tem como fato gerador a prática de atos de fiscalização e vigilância sanitária exercidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), previstos na lei, incluindo a vigilância sanitária em navios para a emissão do certificado de livre prática. No ano 2000 uma agência marítima ajuizou ação em face da ANVISA contra a cobrança da referida taxa que vinha sendo feita a cada vez que um navio carregado agenciado pela empresa atracava em um porto brasileiro. Na referida ação a agência alegou que a sua condição de agente marítimo não a torna sujeito passivo da obrigação tributária, uma vez que atua somente como representante dos armadores em suas operações nos portos. A empresa obteve êxito em primeira instância e, não obstante a ANVISA haver recorrido da decisão, o Tribunal Regional Federal da Segunda Região confirmou a referida decisão, reconhecendo a ilegitimidade do agente marítimo para figurar como sujeito passivo da obrigação tributária. (Ref. Proc. 2000.51.01.033142-4) Para maiores informações sobre o tema, por favor entre em contato com Godofredo Mendes Vianna do Law Offices Carl Kincaid pelo telefone (+55 21 2223 4212), fax (+55 21 2253 4259) ou email (godofredo@kincaid.com.br).