Dependentes devem entrar no documento de quem ganha mais, para abater mais despesas do Imposto de Renda ou aumentar a restituição.
O Globo01/03/2021 – 16:20 / Atualizado em 01/03/2021 – 16:21
RIO — Com o início do prazo para declarar o Imposto de Renda 2021, muitos casais se perguntam se é mais vantajoso fazer a declaração conjunta ou individual. A resposta, no entanto, não é uma regra geral e cabe ao casal avaliar qual opção é mais indicada de acordo com sua renda e com as despesas que podem ser abatidas.
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Pelas regras da Receita Federal, estão aptos a optar pela prestação de contas ao Fisco em conjunto pessoas que são oficialmente casadas, pessoas que vivem em união estável há mais de cinco anos e pessoas que têm filhos em comum.
A decisão pela declaração em conjunto ou individual é importante, pois ajuda a determinar um valor menor de tributação ou maior de restituição do imposto.
Para ajudar nessa escolha, especialistas recomendam que seja feita a simulação de cada cenário no sistema da Receita Federal antes de o casal tomar a decisão
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Confira as principais diferenças de cada modelo de declaração e saiba qual a melhor maneira de incluir os filhos.
Declaração conjunta
Ao optar pela prestação de contas conjunta, o casal deve ter em mente que um dos cônjuges entrará como titular e o outro como dependente, assim como os seus filhos.
Dessa forma, a renda de ambos será somada, assim como as despesas dedutíveis previstas pela Receita Federal, como planos de saúde, previdência privada e escola particular.
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Por isso, o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, aponta que a declaração conjunta pode acabar sendo vantajosa apenas quando um dos cônjuges não possuir renda.
Nesse cenário, as despesas implicariam uma dedução do imposto maior, mas a soma das rendas não levaria a declaração a uma faixa de tributação mais elevada.IR: PROCESSADA, EM ANÁLISE, NA FILA. ENTENDA O STATUS DA DECLARAÇÃO1 de 9
Como saber o status da declaração
Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em difetente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. Em processamento, processada, com pendências. Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet.
Em processamento
Indica que a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído.
Em fila de restituição
Indica que o documento foi processado e que o contribuinte tem direito a restituição, mas o valor ainda não foi disponibilizado na rede bancária. Para recebimento da restituição, o contribuinte não pode ter pendências de débitos na Receita Federal ou na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Processada
Indica que a declaração foi recebida e teve seu processamento concluído. Isso, no entanto, não significa que o resultado tenha sido homologado, podendo ser revisto num período de até cinco anos.
Com pendências
Indica que durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações e que o contribuinte deve regularizá-las.PUBLICIDADE
Em análise
A declaração foi recebida, está na base de dados da Receita, que aguarda a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte. Outra possibilidade é a declaração ainda não ter sido processada à esperada do fim da análise de documentos entregues pelo contribuinte.
Retificada
Indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte.
Cancelada
A declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou solicitação do contribuinte.
Tratamento manual
A declaração está sendo analisada e o contribuinte deve aguardar correspondência da Receita.
— Vale a pena fazer desta forma quando um dos dois não possui renda, porque ele passa a compor a declaração, trazendo suas deduções, e reduzindo a base de cálculo do imposto. Nos casos em que ambos os declarantes possuem renda, ao fazer esse somatório, a incidência do imposto fica maior quando declaradas em conjunto — explica Nehme.
No entanto, se a soma das despesas dedutíveis compensar a junção das rendas, a declaração em conjunto acaba tornando-se uma boa opção.
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Declaração individual e como incluir os filhos
Caso os cônjuges optem por manter as declarações separadas, cada um apresentará sua prestação de contas individualmente, com as deduções e rendas separadas.
Para a advogada da área tributária do Kincaid Mendes Vianna Advogados, Patrícia Azevedo, essa é uma boa ideia quando os dois têm renda, mas os gastos que podem ser deduzidos do IR são poucos.
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Ela ressalta que, nesse caso, os dois poderiam obter as vantagens de preencher uma declaração simplificada:
— Para os casais que têm poucas despesas dedutíveis, a declaração simplificada pode ser mais vantajosa, pois ambos poderiam usufruir o desconto de 20% permitido por lei.
No caso de haver dependentes a serem incluídos, como filhos, os especialistas recomendam que o casal pondere em qual declaração o dependente resultaria em um abatimento maior no imposto, já que a Receita Federal não permite que o mesmo filho seja incluído em duas declarações.
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Dois ou mais filhos podem ser colocados em declarações distintas, mas especialistas explicam que, se a diferença de renda entre os cônjuges for grande, é melhor incluir os dependentes na declação do cônjuje que ganha mais, para a dedução do IR ser maior.
Bens em comum
Se o casal escolher a declaração conjunta, todos os bens que tiverem em comum já estarão na mesma prestação de contas. Se a opção for pela declaração individual, os bens ou direitos comuns devem ser relacionados em apenas uma das declarações.
Nesse caso, na declaração do contribuinte em que não constar os bens e direitos, deve ser incluída a informação no campo “Discriminação”, com a utilização do código 99, para informar que as posses estão na declaração do cônjuge.
Fonte: Jornal O Globo