Despesas com enfermeiros e auxiliares de enfermagem não podem ser abatidas, a não ser que o serviço seja prestado por instituição classificada como hospital Letycia Cardoso22/03/2021 – 15:34

RIO – Os contribuintes que optam pela declaração completa do Imposto de Renda têm a possibilidade de fazer a dedução de uma série de despesas de saúde. Os gastos com cuidadores de idosos, no entanto, não são dedutíveis por falta de previsão legal.
Há uma lista de profissionais que a Receita Federal considera na hora de permitir as deduções, e os cuidadores não estão nesse rol. Isso vale para enfermeiros e auxiliares de enfermagem, por exemplo.
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Gastos com empresas de home care só podem ser deduzidos se a fatura for emitida por instituições classificadas como hospitais pelo Ministério da Saúde, segundo especialistas.
— A despesa (com atendimento médico domiciliar) só poderá ser deduzida se estiver incluída em uma conta do hospital ou na nota fiscal de casas geriátricas que forem qualificadas como hospitais pelo Ministério da Saúde e tiverem a licença de funcionamento aprovada pelas autoridades municipais, estaduais ou federais — diz a professora da pós-graduação em direito tributário da FGV- Rio, Bianca Xavier.

O abatimento de contratações diretas na área da saúde não valem para enfermeiros ou cuidadores e, por isso, sem o intermédio de um hospital, o gasto não gera dedutibilidade, frisa Bianca.
Apesar das regras da Receita, Patrícia Azevedo, advogada tributarista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, explica que a questão do home care, quando levada à Justiça, é controversa.
— Ela já foi levada à apreciação da corte superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), responsável pela análise dos processos em âmbito administrativo, que entendeu que a legislação não autoriza a dedução. Mas não foi uma decisão unânime, tendo sido alvo de críticas pelos advogados — diz.
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No entanto, ela ressalta que já houve decisões em primeira instância favoráveis à dedutibilidade do serviço de home care.
— Há decisões judiciais que autorizam a dedução sob o argumento de que tais serviços são equiparados aos prestados por hospitais. Portanto, para a dedutibilidade dos gastos com serviços de homecare, o contribuinte pode se ver obrigado a discutir o assunto no judiciário — destaca a advogada.
A contadora Amanda Rodrigues, membro do Fórum 3C, lembra que apenas é possível deduzir da base de cálculo do IR despesas médicas ou hospitalares referentes a gastos com idosos — pais, avós e bisavós — que sejam dependentes do contribuinte na declaração.PUBLICIDADE
Dependentes na declaração
Por isso, é preciso verificar se vale a pena incluir os gastos, uma vez que as receitas dos dependentes também terão de ser incluídas, somando-se à renda do titular.
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— No caso de incluí-los, você também deverá considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria ou aluguel de imóvel. Essas receitas irão se somar à sua renda, elevando a base de cálculo do seu imposto — esclarece Amanda.
Vale lembrar também que só é permitido incluir pais, avós e bisavós que tenham, em 2020, recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.
O que é dedutível
Pelas regras vigentes, são gastos com saúde dedutíveis: consultas médicas particulares, cirurgias plásticas, hospitais, tratamentos odontológicos, fisioterapia, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias, gastos com remédios que estiverem incluídos na conta hospitalar, além de despesas médicas realizadas no exterior
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Não podem ser incluídos gastos com cirurgias estéticas de qualquer tipo, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para tratamento médico.
Fonte: Jornal O Globo