unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Clippings - 08/01/10

IR em desapropriação

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por meio de recurso repetitivo, que não incide imposto sobre a renda recebida a título de indenização decorrente de desapropriação. Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a seção reiterou que a indenização não gera qualquer ganho de capital, pois a propriedade é transferida ao poder público por valor determinado pela Justiça, não gerando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado. Luiz Fux explicou que, para fins de incidência do Imposto de Renda, é preciso analisar a natureza jurídica da verba percebida – indenizatória ou remuneratória – a fim de se verificar se há efetivamente a criação de riqueza ou acréscimo patrimonial. Isto porque a tributação ocorre sobre signos presuntivos de capacidade econômica, sendo a obtenção de renda e proventos de qualquer natureza um deles, diz o ministro.