unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Informativo Tributário - 13/11/23

IRRF e o empréstimo concedido por filial de empresa brasileira no exterior

A RFB editou a Solução de Consulta COSIT 212/2023, na qual analisou questionamento sobre a eventual incidência do imposto de renda retido na fonte (IRRF) sobre o pagamento para filial de empresa brasileira no exterior pelo empréstimo, e juros, obtido para o financiamento de importações.

A filial de empresa brasileira no exterior é considerada uma empresa não-residente para fins fiscais, razão pela qual incide o IRRF na transação.

Todavia, não há incidência do IRRF sobre o valor do principal relativo a financiamento obtido no exterior, tendo em vista a inexistência de acréscimo patrimonial. O IRRF incidirá somente sobre a parcela dos juros pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, o que ocorrer primeiro, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.