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Informativo Tributário - 21/12/23

IRRF no frete internacional

O CARF (acórdão 1401-006.743) analisou a incidência de IRRF nas remessas ao exterior referentes ao frete internacional, com o fisco tendo considerado a tributação de 25% do IRRF em função da empresa beneficiária estar situada em paraíso fiscal.

Todavia, o CARF decidiu que o fisco e a DRJ na 1ª instância não consideraram que a empresa beneficiária dos recursos estava localizada no Uruguai, país que não é considerado como paraíso fiscal.

Dessa forma, o CARF, por unanimidade, deu provimento ao recurso do contribuinte, definindo que deveria ser aplicada a alíquota zero ao IRRF.