Em 1º de janeiro de 2024, entrou em vigor as alterações da Convenção de Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional da IMO (FAL) decorrentes da Resolução FAL.14(46) de 13 de maio de 2022, a qual estabelece a obrigação de utilização de janela única nos portos para os procedimentos relativos aos navios, como autorizações de entrada e saída.
O Brasil é parte da Convenção de Facilitação desde 1977, a qual foi promulgada pelo Decreto nº 80.672, de 7 de novembro de 1977. Embora as emendas entrem em vigor no plano jurídico externo independentemente de promulgação, o Brasil ainda não promulgou as emendas adotadas em abril de 2016 e que entraram em vigor em janeiro de 2018, responsável pelo estabelecimento do formato eletrônico para troca de informações sobre os navios.
É com fundamento na emenda de 2016 que o sistema de Janela Única foi estabelecido em 2022, determinando que devem ser adotados sistemas no formato janela única para o intercâmbio de informações necessários à chegada, permanência e saída de navios dos portos, bem como as autoridades terão de coordenar a transmissão de dados para que as informações sejam fornecidas apenas uma vez e inclusive reutilizadas naquilo que for possível.
A Organização Marítima Internacional também estabeleceu diretrizes para criação desses sistemas (FAL.5/Circ.42/Rev.3). Essas orientações abrangem desde o planejamento até a operacionalização dos sistemas, passando por temas terminologia, modelo de negócio e harmonização de dados. Ainda, foi elaborada uma resolução (FAL.16(47)) com recomendações para aceleração da implementação.
Todavia, pesquisa realizada em outubro de 2023, envolvendo 200 portos ao redor do mundo apontou que 30% desses portos não estão devidamente preparados. Ainda, pesquisa conduzida pela BIMCO em dezembro de 2023 na qual foram ouvidas 487 partes, indicou que 40% dos entrevistados desconheciam o sistema e que em mais da metade dos portos ainda eram exigidos documentos em papel.
Ações estão sendo tomadas em diversos níveis para correção dessas divergências, visto que os benefícios esperados serão positivos para o transporte marítimo internacional. Acredita-se que o tempo de preenchimento de informações deve decair consideravelmente, sendo que hoje a média apontada é de 191 minutos. O Brasil, mesmo não promulgando as alterações mais recentes, já adota um sistema de janela única, o Porto sem Papel, o qual atende parcialmente os requisitos da IMO.